"Atualmente, a Constituição garante a competência para oferecer questionamentos ao Supremo à presidente da República; para mesa do Senado Federal e da Câmara dos Deputados; para as mesas das Assembleias Legislativas ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; para os governadores de Estado ou do Distrito Federal; para o procurador-geral da República; para o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); para partidos políticos com representação no Congresso Nacional; além de confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional."
O que exatamente diz a Constituição Federal de 1988:
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (EC no 3/93 e EC no 45/2004) I – o Presidente da República;
II – a Mesa do Senado Federal;
III –a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI – o Procurador-Geral da República;
VII –o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII –partido político com representação no Congresso Nacional;
IX –confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Qual o problema? TODOS.
O principal deles é a base de argumentos que os religiosos irão usar. Um livro escrito a 2000 atrás?
Que trás sim muitas passagens que são atemporais, porém outras foram se tornando obsoletas para o mundo contemporâneo.
Não consigo enxergar outra coisa que não sejam riscos. A Igreja é cercada de dogmas, os quais são indiferentes para grande parte da população. "Não matarás" todo mundo concorda, e o resto? Os assuntos mais delicados? Aborto, maconha, identidade de gênero etc.
O Brasil trilha no momento um caminho extremamente delicado, que pode tornar-se perigoso.
Falaremos mais disto posteriormente.
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